RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
DUARTE FUNDIÇÃO LTDA ME; DUARTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME
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Nomeação: Dra. Karen Guollo
Comarca: Florianópolis
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Data do Pedido: 02/09/2020
Nº do processo: 5002685-11.2020.8.24.0078
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Em andamento
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Decisão de suspensão do processo de recuperação judicial - Evento 547
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Edital do Quadro Geral de Credores (art. 18 da Lei 11.101/05) - DJE/TJSC de 12/09/2025
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Decisão de suspensão do processo de recuperação judicial - Evento 417
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Sentença de concessão da Recuperação Judicial - Evento 216
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Relação de Credores do Administrador Judicial - DJE 355
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Edital de comunicação aos credores quanto a apresentação do Plano - art. 53, p. único da Lei 11.101/05 - DJE 355
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Relatório do Plano de Recuperação Judicial - Evento 56
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Relação de Credores do Administrador Judicial - art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 - Evento 53
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Plano de Recuperação Judicial - Evento 52
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Edital do art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005 - DJSC 3479, p. 326/327
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Termo de Compromisso do Administrador Judicial - Evento 38 - ANEXO2
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Decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial - Evento 23
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Relação de Credores - Evento 1 - INF18
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Relação de Credores - Evento 1 - INF17
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Petição Inicial - Evento 1 - INIC1
As empresas aforaram pedido de recuperação judicial em 02/09/2020 (Evento 1).
A relação de credores do Administrador Judicial (art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05) foi apresentada em 08/04/2021 (Evento 56) e publicada dia 15/12/2021.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 19/03/2021 (Evento 52), o Relatório sobre o Plano (art. 22, II, "h") foi apresentado em 08/04/2021 (Evento 56) e o Edital de comunicação aos credores quanto a apresentação do Plano (art. 53 da Lei 11.101/05) foi publicado dia 15/12/21.
Diante da ausência de objeções ao Plano, houve a homologação do Plano e a concessão da recuperação em 13/10/2023 (Evento 216).
Por meio do julgamento do Agravo de Instrumento n. 5074134-64.2023.8.24.0000 foi determinada a intimação da empresa para apresentação das certidões negativas de débitos tributários no prazo de 90 dias sob pena que inviabilidade da concessão da recuperação.
Em razão da ausência de apresentação das CNDs (art. 57 da Lei 11.101/05), o processo de recuperação foi suspenso pelo prazo de 1 ano, conforme decisão datada de 30/03/2026. Portanto,
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RMA 07 a 09-2025
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RMA 03 a 06-2025
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RMA 01 e 02-2025
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RMA 09 a 12-2024
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RMA 07 e 08-2024
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RMA 06-2024
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RMA 05-2024
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RMA 03 e 04-2024
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RMA 01 e 02-2024
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RMA 11 e 12-2023
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RMA 09 e 10-2023
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RMA 07 e 08-2023
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RMA 05 e 06-2023
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RMA 03 e 04-2023
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RMA 02-2023
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RMA 01-2023
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RMA 12-2022
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RMA 11-2022
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RMA 10-2022
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RMA 09-2022
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RMA 08-2022
O prazo para apresentação de habilitações e impugnações de créditos de forma administrativa (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) findou em 03/03/2021.
A relação de credores do Administrador Judicial (art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05) foi apresentada em 08/04/2021 (Evento 56) e publicada em 15/12/2021.
O prazo para apresentação de habilitações e impugnações na forma do art. 8º da Lei 11.101/05 findou em 29/01/2022.
O Quadro Geral de Credores (art. 18 da LREF) foi homologado em 10/09/2025 (evento 468).
Em razão da suspensão do feito em decorrência da ausência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (art. 57 da Lei 11.101/05), não há impecílio ao prosseguimento das execuções ajuizadas contra o devedor ou eventuais pedidos de falência, porquanto não operada a novação do crédito que estipula o art. 59 da Lei 11.101/05.
(48) 3433.8525/3433.8982
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