NOTÍCIAS

26-02-2025
TJSC e TRT-12 assinam termo de cooperação para qualificar atos relacionados a recuperação judicial
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), desembargador Amarildo Carlos de Lima, assinaram nesta terça-feira, 25 de fevereiro, um termo de cooperação para qualificar atos relacionados a recuperação judicial. Protocolos foram criados para troca de informações entre os núcleos de cooperação judiciária dos dois tribunais. O termo de cooperação tem prazo de 60 meses, mas pode ser prorrogado.
A solenidade contou também com a presença do supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJSC, desembargador André Luiz Dacol; do corregedor e supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-12, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti; e do juiz auxiliar da Presidência do TJSC Rafael Maas dos Anjos, entre outras autoridades. Todos os procedimentos internos serão readequados em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A partir de agora, as unidades do Judiciário catarinense, sempre que deferirem o processamento de recuperação judicial, expedirão ofício eletrônico aos Núcleos de Cooperação Judiciária do TRT-12 e do TJSC para comunicação às demais autoridades judiciárias do Estado. O documento deve conter a data da distribuição da ação; o número dos autos; a data de deferimento do processamento da recuperação judicial; e a qualificação do administrador judicial e seus meios de contato, incluindo e-mail. Prorrogação de prazo e encerramento da recuperação judicial também devem ser comunicados.
As varas regionais de falências e recuperações judiciais e extrajudiciais do Estado disponibilizarão ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-12 planilha contendo o nome da empresa em recuperação, CNPJ, número do processo e dados cadastrais dos administradores judiciais nomeados. Já a penhora ou outro ato de natureza constritiva pelo juízo trabalhista na execução dos créditos devem ser comunicados ao juízo da recuperação judicial, entre outros tópicos previstos no termo de cooperação.
Fonte: TJSC