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09-09-2025 

Recuperação judicial e recuperação extrajudicial em expansão

Em meio a crises e vulnerabilidade, a recuperação judicial e extrajudicial cresce no Brasil, exigindo soluções legais e extranormativas para preservar empresas viáveis.

A recuperação judicial e extrajudicial de empresas tornou-se um mecanismo fundamental para a preservação da atividade econômica e a manutenção de empregos em um cenário global cada vez mais complexo e volátil. Nos últimos anos, a crescente demanda por esses processos tem evidenciado a vulnerabilidade das estruturas empresariais diante de crises financeiras e a crescente conscientização sobre a importância da reestruturação para a estabilidade econômica e social. No Brasil, a lei de recuperação judicial e falências (lei 11.101/05) estabeleceu um marco regulatório que oferece uma alternativa ao processo de falência, permitindo que empresas em dificuldades financeiras busquem soluções para sua recuperação e continuidade. No entanto, a aplicação desta legislação e o aumento dos pedidos de recuperação têm destacado a necessidade de mecanismos de controle e supervisão, tanto no âmbito jurídico quanto fora dele.

Após uma análise minuciosa, este estudo tem como objetivo explorar a crescente expansão dos requerimentos de recuperação judicial e extrajudicial no contexto brasileiro, investigando os fatores que impulsionam essa tendência e os desafios que dela decorrem. Em especial, são examinados os mecanismos legais e extrajudiciais disponíveis para monitorar, regulamentar e conferir maior efetividade a essas práticas. A partir de uma abordagem crítica das normas vigentes e das estratégias de controle institucional, o trabalho busca avaliar a eficácia dos sistemas atuais e propor melhorias que assegurem maior integridade, transparência e eficiência aos processos de recuperação empresarial.

Referencial teórico

O instituto da falência foi introduzido no Brasil a partir do direito português e consolidado pelo Código Comercial de 1850, que previa a concordata. A lei 11.101/05 extinguiu o instituto da concordata e introduziu uma nova abordagem que permite a participação ativa dos credores. Atualmente, a recuperação judicial é reconhecida como um mecanismo que possibilita a superação da crise econômico-financeira do devedor, visando à manutenção da fonte produtora, à preservação dos empregos e aos interesses dos credores. A recuperação extrajudicial, por sua vez, é caracterizada pela jurisdição voluntária e tem como objetivo a homologação de um acordo privado celebrado entre o devedor e grupos específicos de credores. Ao contrário da recuperação judicial, o descumprimento desse acordo não resulta na decretação de falência. Essa abordagem oferece uma alternativa mais flexível e menos onerosa para a resolução de crises financeiras. A lei 14.112/20 é fundamentada em pilares como o incentivo à negociação, o fortalecimento da posição do credor, o aumento da intervenção judicial e a aceleração dos processos de falência.

O rito especial da recuperação judicial como fator de estímulo

A análise da expansão dos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial revela dados significativos que refletem a complexidade do cenário econômico atual. O instituto da recuperação vai além de garantir o pagamento de dívidas, buscando promover a negociação entre devedores e credores para a superação da crise. Por ter um caráter restaurador, a recuperação judicial exige certa celeridade, pois é fundamental mitigar as perdas da empresa. O crescimento no número de pedidos de recuperação pode ser atribuído a uma combinação de fatores, incluindo crises econômicas e dificuldades financeiras estruturais. Dados do CNJ mostram que, em substância, é crucial que os servidores do judiciário possuam expertise profissional sobre o tema em questão. Sem esse conhecimento especializado, os esforços para agilizar os processos serão ineficazes e a justiça se tornará inoperante.

Considerações finais

O estudo sobre a expansão dos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial revelou que a recuperação não é apenas um mecanismo jurídico, mas uma ferramenta vital para a continuidade dos negócios e a estabilidade econômica. A investigação das falhas nos deferimentos e indeferimentos dos pedidos evidenciou a necessidade de critérios mais rigorosos e bem definidos para garantir a legitimidade e viabilidade dos processos. A ausência de varas especializadas e a falta de operadores do Direito capacitados foram identificadas como barreiras significativas para a eficácia das recuperações. A discussão sobre a reorganização dos serviços jurídicos e a oferta de consultorias especializadas em Direito Recuperacional se mostrou fundamental. A implementação de práticas de due diligence e monitoramento contínuo pode contribuir significativamente para a prevenção de fraudes e para a proteção dos interesses de todos os envolvidos. As perspectivas futuras indicam a necessidade de uma adaptação constante das legislações e práticas relacionadas à recuperação, em resposta às dinâmicas econômicas e às mudanças no mercado. A integração de mecanismos legais e extranormativos deve ser estimulada.

 

 

Fonte: Migalhas.

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