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31-08-2023
Nova lei de RJ deu segurança ao agro e a investidor, afirma advogado
As inovações trazidas pela Lei 14.112 deram os instrumentos normativos necessários para que produtores rurais em dificuldades e instituições financeiras possam se submeter ao processo de recuperação judicial com segurança, afirma o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros.
Especialista em Direito do Agronegócio e recuperação judicial, o advogado falou sobre o assunto em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos principais especialistas em Direito e legislação sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Sancionada no final de 2020, a Lei 14.112 permitiu que os produtores rurais peçam recuperação judicial mesmo atuando como pessoas físicas. Para isso, segundo a norma, eles devem comprovar, por meio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, que desempenharam atividades rurais por pelos menos dois anos. Antes, essa possibilidade ficava restrita aos produtores com registro em Junta Comercial.
Segundo Medeiros, essa alteração, ao consolidar entendimentos dos tribunais, garantiu a segurança jurídica para que uma grande parte do agro possa buscar o devido soerguimento de seus negócios em momentos de crise. E isso tem se refletido no aumento nos números desses pedidos.
"A recuperação judicial tem tido um aumento significativo no âmbito do agronegócio. A regulamentação da Lei 14.112 trouxe a segurança de que se precisava. Antes disso, a recuperação era baseada em jurisprudência, que tinha decisões favoráveis e também desfavoráveis. Ou seja, não havia a segurança que não só o produtor rural, mas todo jurisdicionado busca em sua relação com o Poder Judiciário", disse o especialista.
O mercado, por sua vez, também não contava com a devida segurança para atuar nesse ramo, afirmou o advogado. "Antes da regulamentação da lei, quem colocaria um dinheiro novo (para o soerguimento dos negócios) quando o produtor fazia o pedido de recuperação judicial? Essa recuperação judicial poderia cair", explicou. "A regulamentação, trazendo a possibilidade de dip financing e entrada de dinheiro de novo, trouxe também segurança para o mercado", completou Medeiros.
Mesmo com certa pacificação nesse sentido, as disputas jurisprudenciais ainda não cessaram. Agora, porém, elas se limitam a aspectos mais específicos da atividade rural. "Questões envolvendo CPR, créditos subsidiados e atos cooperados — que foram excluídos da recuperação judicial — vão continuar existindo", exemplificou.
Sobre o panorama geral do setor, Medeiros afirmou que o agro pode ser considerado diferente de tudo o que se conhece. Nele, segundo o advogado, a questão climática se mistura com problemas de crédito, por exemplo.
"Há situações em que o produtor precisa plantar e esperar a chuva, mas a chuva não vem e ele tem de jogar a semente na poeira. Existem também as questões financeiras, nas quais o pequeno produtor não tem acesso ao crédito e, para plantar, ele precisa buscar as revendas, os pequenos negócios na sua localidade. E pequenos produtores não têm a terra em si, então ele tem de pagar arrendamento. E isso aumenta o custo."
Outro complicador tem a ver com a gestão dos negócios, em um ramo no qual empresas familiares precisam administrar valores elevados.
"Somente em Mato Grosso, dos 184 mil produtores rurais, 140 mil são pequenos produtores. E hoje um pequeno produtor, que planta na faixa dos mil hectares, tem um faturamento médio de R$ 20 milhões. E isso, se compararmos com uma empresa de prestação de serviços, seria equivalente a uma empresa com muitos funcionários. O agronegócio é uma locomotiva que gira números estratosféricos", disse Medeiros.
Por fim, ele cita o problema ligado à rolagem de dívidas muito antigas, que chegam com juros sobre juros e que costumam se estender até o momento em que o produtor só tem a recuperação como saída.
"O empresário brasileiro é lutador. Não é no primeiro momento de crise que ele pede ajuda. Quando chega a isso é porque ele já passou por vários momentos de crise. E às vezes pode ser tarde", concluiu.
Fonte: Conjur.