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28-11-2025
Mera alegação de recuperação judicial não justifica Justiça gratuita, diz TST
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho exige provas robustas para justificar a concessão da Justiça gratuita a empresas. Dessa forma, não basta a mera alegação de recuperação judicial ou crise financeira.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do TST rejeitou o argumento do Avaí Futebol Clube de que seu processo de RJ garantiria a isenção das custas processuais. Para o colegiado, o clube não deve ter direito à Justiça gratuita na ação movida por um preparador físico que cobra verbas rescisórias desde janeiro de 2023.
Dispensado em novembro de 2022, o preparador físico afirmou, na ação trabalhista, que o clube alegou dificuldades financeiras para não pagar as verbas rescisórias. Passados mais de dez dias da demissão, ele teria recebido uma proposta de acordo com valores muito abaixo dos devidos e, ao recusar, ouviu do clube que “buscasse o Judiciário”.
Clube alega dívida milionária
No pedido de Justiça gratuita apresentado na contestação, o Avaí argumentou que é uma associação sem fins lucrativos e que enfrentava uma grave crise financeira que o impede de arcar com as despesas processuais. O clube lembrou que tinha sido rebaixado à série B em 2022, o que resultou na perda de milhões em receitas.
Além disso, citou o impacto das dívidas acumuladas durante a pandemia e disse ter recorrido a empréstimos para manter as atividades. Mesmo assim, em abril de 2023, entrou com pedido de recuperação judicial. Segundo o clube, somente com o apoio do Judiciário e dos credores será possível restabelecer sua capacidade de gestão.
O clube alega ter dívida superior a R$ 100 milhões, comprovada por documentos da RJ, com passivo sujeito à recuperação de mais de R$ 40 milhões e passivo tributário acima de R$ 70 milhões, além de total insuficiência de caixa para quitar os débitos.
Segundo o processo, o valor devido ao preparador físico, em janeiro de 2023, era de R$ 40.500.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de Justiça gratuita, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concedeu o benefício, por entender que o deferimento da recuperação judicial, por si só, seria prova da hipossuficiência. Diante da decisão, o treinador recorreu ao TST.
Falta de recursos tem de ser comprovada
No TST, o entendimento foi outro. O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, aplicou a Súmula 463 do TST, que exige provas robustas para justificar a concessão da Justiça gratuita a pessoas jurídicas, e não apenas a alegação de processo de RJ ou de crise financeira.
Além disso, o relator observou que, apesar de se referir no recurso a documentos que demonstrariam a hipossuficiência financeira, as provas apresentadas não cumpriram essa finalidade. Na sessão, o ministro ressaltou que a folha de pagamento de jogadores do Avaí hoje é de R$ 4 milhões e que há atleta que recebe R$ 125 mil de salário.
“Tenho muita dificuldade de compreender que um time desse porte não consiga pagar as custas processuais e o depósito recursal e tenha de recorrer ao pedido de Justiça gratuita”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo 218-56.2023.5.12.0036
Fonte: Conjur.
(48) 3433.8525/3433.8982