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11-09-2025 

FGTS na recuperação judicial: quando a burocracia vai na contramão da lei

A legislação brasileira avançou ao permitir que empresas em dificuldades financeiras negociem seus débitos por meio da transação fiscal individual com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo é claro: viabilizar a superação da crise por meio de condições mais adequadas de regularização do passivo tributário.

No entanto, mesmo com esse avanço, a burocracia ainda se impõe como um entrave. Um exemplo claro disso é a exigência da apresentação de Certidão Negativa de Débitos do FGTS (CND-FGTS) como condição para aderir à transação fiscal. Ocorre que muitos desses créditos de FGTS possuem natureza trabalhista e são anteriores ao pedido de recuperação judicial — portanto, devem ser pagos exclusivamente nos termos do plano aprovado pelos credores.

A exigência da CND-FGTS ignora o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais, segundo o qual os débitos de FGTS, por sua natureza trabalhista, estão sujeitos à recuperação judicial e não podem ser quitados fora do plano. Qualquer pagamento autônomo fora das regras da recuperação violaria a paridade entre credores e poderia configurar tratamento favorecido ou até mesmo crime falimentar.

Trata-se, portanto, de um impasse criado artificialmente por norma infralegal (como portarias da PGFN), que colide frontalmente com a Lei nº 11.101/2005 e com os princípios do direito concursal. A empresa recuperanda fica legalmente impedida de regularizar esses débitos por vias paralelas, mas, ao mesmo tempo, não pode avançar nas negociações fiscais justamente por não conseguir apresentar a certidão exigida.

A solução jurídica adequada — e já reconhecida por decisões judiciais — é admitir que a regularidade do FGTS será alcançada com o cumprimento do plano de recuperação judicial, dispensando-se a apresentação da CND-FGTS para fins de transação com a PGFN.

É mais um exemplo de como o excesso de formalismo e a descoordenação entre os órgãos do próprio Estado acabam sabotando os mecanismos que a lei criou para salvar empresas viáveis. A modernização legislativa precisa vir acompanhada de coerência institucional — do contrário, a burocracia continuará travando o que a própria lei tenta destravar.

 

Fonte: Legislação & Mercados.

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